Abusos da Receita Federal ao ignorar o Planejamento Tributário da Empresa

20/05/2010 19:49

Abusos da Receita Federal ao ignorar o Planejamento Tributário da Empresa

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ABUSOS DA RECEITA FEDERAL

 

A Receita Federal vêm autuando contribuintes que realizaram determinados planejamentos, chamados “de prateleira”, ou seja, que foram especificamente elaborados para reduzir tributos.

 

Entende este autor que isto caracteriza abuso de autoridade, ao notificar contribuintes por ações lícitas, atos e fatos jurídicos verdadeiros.

 

Obviamente, cada caso é um caso, e, na ausência de fatos reais, convalidados por documentos e provas, é que se poderia dar razão à autoridade fiscalizadora.

 

Basicamente, a Receita argumenta que falta “propósito negocial” em determinados planejamentos, como a incorporação de uma empresa lucrativa por outra deficitária, visando a compensação futura de prejuízos fiscais.

 

Ora, não há previsão, em qualquer lei fiscal, onde exija-se “propósito negocial” para as operações do contribuinte! Trata-se de mera argumentação da RFB, visando inibir a utilização dos planejamentos tributários apelidados “de prateleira”.

 

Se existirem duas formas legais para realizar um negócio jurídico, A e B, optando-se pela forma A não se estará dissimulando a forma B. Entre as duas possibilidades, ocorreu apenas uma opção pela alternativa mais conveniente entre as partes. Não houve “abuso de forma”, mas opção!

 

O contribuinte que, autuado por executar algum planejamento tributário lícito, deverá procurar o seu direito de defesa, através dos órgãos administrativos e judiciários competentes, nunca deixando intimar-se por suposta razão de determinados fiscais ou autoridades, ainda que por supostas alegações de “falta de propósito negocial” em relação às operações que deram origem à autuação.

 

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