PEC DO FIM DA ESCALA 6x1: o que foi aprovado na Câmara e o que vem pela frente

28/05/2026 17:32


PEC DO FIM DA ESCALA 6x1:
o que foi aprovado na Câmara e o que vem pela frente

A discussão sobre o fim da escala 6x1 ganhou um capítulo decisivo. Na última quarta-feira (27/05), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 221/19, proposta que altera as regras constitucionais sobre jornada de trabalho no Brasil. Com votação expressiva (472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º), o texto segue agora para o Senado Federal.

Nesta edição, reunimos os principais pontos da proposta aprovada e o que empresas, gestores e profissionais de RH devem acompanhar daqui para frente.

O que o texto aprovado estabelece

O substitutivo apresentado pelo deputado Léo Prates (Republicanos-BA) prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, com garantia de ao menos dois dias de descanso por semana – um deles preferencialmente aos domingos. A transição será gradual:

  • redução de 44h para 42h nos dois primeiros meses após a promulgação;
  • redução de 42h para 40h em até 12 meses após a etapa anterior (totalizando até 14 meses).

Após dois meses da promulgação, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade automaticamente. O espaço para negociação coletiva é preservado em setores com regimes diferenciados (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana), desde que assegurado o repouso mínimo.

Exceções e pontos de atenção

O texto traz algumas exceções relevantes que merecem atenção:
Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (equivalente hoje a aproximadamente R$ 21.188,87) poderão ter suas condições de jornada definidas por liberalidade do empregador ou por negociação coletiva, uma medida que, segundo a justificativa da proposta, visa desestimular a pejotização.

Empregados públicos da administração direta e indireta estão fora do âmbito de aplicação da PEC. Já para trabalhadores terceirizados em contratos com o poder público, a transição fica condicionada ao aditamento dos contratos vigentes.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto remete a uma lei complementar à definição de regras transitórias, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

O que vem pela frente

A PEC precisa agora ser aprovada no Senado em dois turnos, com o voto favorável de ao menos 49 dos 81 senadores. Se o Senado fizer alterações ao texto, a proposta retorna à Câmara para nova apreciação. Aprovada sem modificações, segue à promulgação.

O debate está longe de encerrado. Ainda assim, se aprovada sem alterações, a proposta impactará diretamente modelos de operação, custos, instrumentos coletivos e a gestão de pessoas nas empresas, o que torna o acompanhamento da tramitação essencial para empregadores e trabalhadores.

Continuaremos monitorando o tema e traremos atualizações à medida que o processo avançar.


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