Poupança muda e pagará TR + 70% da Selic

19/07/2012 16:25

Por Prof. Thiago Flores, CFO - FF Consult*

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira (3), em Brasília, a proposta do governo para alterar a remuneração da Caderneta de Poupança. A alteração será feita por meio de medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e valerá já para as cadernetas que forem abertas a partir desta sexta-feira (4).

De acordo com as novas regras, quando a taxa básica de juros Selic ficar igual ou abaixo de 8,5%, a remuneração da poupança será equivalente a 70% desse valor, mais a Taxa Referencial (TR). Quando a Selic for maior do que 8,5%, as regras atuais de remuneração ficariam mantidas.

A mudança na remuneração da poupança foi necessária para adequar o Brasil a uma nova realidade econômica e ajudará na manutenção do crescimento sustentável, explicou o ministro Mantega, ao anunciar as mudanças. De acordo com ele, a regra atual criaria um obstáculo para o Banco Central continuar a redução das taxas básicas de juros.

“Para que possamos baixar juros para o crédito, temos de destravar sistema, fazendo a modificação da poupança. Precisamos retirar esse limitador da queda das taxas”, disse ele.

Segundo o ministro, ao permitir a manutenção do ciclo de queda da Selic, a alteração cria condições para a continuidade do crescimento sustentável do País. “Estamos em melhores condições que as economias europeias e norte-americana. Para dar continuidade ao crescimento sustentável, precisamos fazer reformas que reduzam o custo financeiro e barateiem o crédito”, declarou.

A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida em que os aplicadores se sintam estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o Banco Central aumentar os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.

A dívida pública é um mecanismo essencial na administração das contas do governo. Por meio da emissão de títulos públicos, o governo pega recursos emprestados de investidores para honrar compromissos de curto prazo. Em troca, o Tesouro Nacional compromete-se a devolver o dinheiro, acrescido de alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a Selic, a inflação ou o câmbio.

            O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – será substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.

A alteração valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos.

 

* Thiago Flores é Administrador – EAESP-FGV, Mestre em Economia de Negócios – EESP – FGV, Mestre em Finanças – IBMEC/INSPER – SP, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas e CFO à FF Consult ®

 

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